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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Direito é ciência ou experiência? Há ou não compatibilidade entre os termos envolvidos?



A classificação doutrinária do Direito como ciência é aceita, principalmente após analisar a influência do Positivismo de Kelsen, que apresenta uma teoria purista do Direito. O Direito Positivo, na concepção do autor, exige dos operadores do Direito uma postura amoral na aplicação da norma jurídica, em prol de uma segurança jurídica e social. Hans Kelsen (1881-1973), ao publicar sua obra "Teoria Pura do Direito", reconheceu o Direito como Ciência. Com efeito, buscou constituir uma Ciência do direito livre de toda ideologia e da intervenção de proposições estranhas ao Direito, expondo a "pureza jurídica do Direito em seu aspecto tipicamente científico”, ou seja, livre der todas as considerações que são essencialmente alheias ao seu objeto, visando sempre à purificação do pensamento jurídico.
A Ciência representa a busca da verdade, indefinida e permanentemente. Seu compromisso é explicar os fenômenos naturais e sociais, visando satisfazer a necessidade humana de conhecer e de entender o mundo em que vive. Mas, como se sabe, objetivo prático da atividade científica não é o de descobrir verdades absolutas ou ser uma compreensão plena da realidade, mas sim, o de fornecer conhecimento, ainda que provisoriamente, para uma interação entre o homem e o mundo.
Dessa maneira, a Ciência do Direito estaria para interpretar a realidade, e projetar um mundo ideal (meta do dever-ser), através da valoração intrínseca aos fenômenos naturais ou sociais.
A partir da inserção das idéias pós-positivistas, a concepção do direito se estendeu, para muito além da mera aplicação da lei, seguindo regras pré-determinadas e rígidas, e ganhou mais abrangência, passando a considerar um conjunto de condutas, dentre elas: valores, regras, premissas pautadas na razoabilidade, na adequabilidade, bom uso da retórica e do discurso, entre muitos outros. Colocando a experiência normativa em prol de orientação do comportamento humano e solução de situações conflitivas. Então, sem embargo, podemos considerar o direito como experiência, pois o fenômeno jurídico faz parte do cotidiano das pessoas, e a cada vivencia se percebe um acréscimo de conhecimento.
Segundo as idéias apresentadas, pode-se entender que existe aproximação entre o “direito como ciência” e o “direito como experiência”. Pois, se o núcleo metodológico do direito é a compreensão das normas jurídicas com a aplicação na vida social, e o método jurídico volta-se para o caso particular, necessariamente permite que a dialética fique moldada e enquadrada nos casos específicos, corroborando a importância da união entre as concepções a cerca do direito.
A cada dia surgem novas situações, por isso os casos jurídicos devem ser analisados isoladamente de forma flexível e pautada nas leis, e principalmente no bom-senso, para que possamos atingir o Maximo de justiça.

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